A Receita Federal prorrogou para 22 de maio deste ano, o prazo de entrega da…
Simples Nacional – Vantagens
A Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte permitindo a empresa um recolhimento único na arrecadação dos tributos devido a União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
VEDAÇÕES
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples – dentre essas vedações, destacam-se:
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite.
RECOLHIMENTO ÚNICO
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.
VANTAGENS
Dentre outras, as vantagens do Simples Nacional para os contribuintes dele optantes podem ser resumidas como segue:
– Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Presumido).
– Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
– Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia.
– Possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (“regime de caixa”)
– Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
– Possibilidade de formar SPE – Sociedade de Propósito Específico e participar de Consórcios Simples, para compras e vendas de produtos e serviços.
– É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
– Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque.
– As empresas enquadradas no Simples, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial.
– As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
– Estão dispensadas da entrega da apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e de outros demonstrativos e declarações específicos, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema.
Manual do Simples Nacional
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